A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.
Após essa data diversos tratados internacionais insistiram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Atualmente existem cerca de 12 textos distintos da ONU que certificam o direito à moradia. Porém, a efetivação deste direito ainda é um grande desafio.
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O direito à moradia não se resume apenas em um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental. A moradia adequada deve incluir: segurança da posse, disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, localização e adequação cultura.
Por Ariane Franque
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